Como promover igualdade e combater o assédio no trabalho com a Lei 14.457/22

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Sua empresa está preparada para cumprir uma das mais recentes e significativas leis que regem a igualdade de gênero no mercado de trabalho? 

Recentemente, uma empresa estatal decidiu criar um grupo de combate ao assédio sexual após pressão da mídia. Em outra ocasião, a empresa arquivou um caso em que a Justiça do Trabalho havia comprovado o assédio, devido à falta de provas. Essas situações prejudicam não apenas a reputação da empresa, mas também podem acarretar perdas financeiras significativas.

Você pode pensar: “Bem, isso ocorreu em uma empresa governamental, mas as coisas são muito diferentes em minha empresa!” No entanto, a verdade é que nenhuma empresa está imune a situações como essa.

A Lei 14.457/22 é uma das mais importantes legislações recentes a respeito da igualdade da mulher no mercado de trabalho. Ela visa promover um ambiente de trabalho mais justo e igualitário, combatendo a discriminação e o assédio no ambiente de trabalho.

Sim, como toda lei, esta estabelece obrigações, mas também oferece vários benefícios para as empresas que aderem aos seus princípios.

Em vigor desde setembro de 2021 e com prazo de 180 dias para as empresas se adaptarem, o prazo finalmente chegou ao fim. Agora, é crucial que as empresas corram contra o tempo para realizar as adaptações necessárias.

Neste artigo, você entenderá como a Lei 14.147/21 funciona, como ela contribui para a equidade de gênero, os benefícios que traz para a sua empresa e como realizar essa adaptação, especialmente em relação a medidas de combate ao assédio.

Esperamos que, ao final da leitura, você tenha o conhecimento e as ferramentas necessárias para o próximo passo!

Como promover igualdade e combater o assédio no trabalho
Como promover igualdade e combater o assédio no trabalho

O que é a Lei 14457/22? 

A  Lei 14457/22 tem como objetivo coibir situações de assédio em todas as suas formas, sejam elas moral, sexual, psicológico ou virtual.

Para você entender o quanto esse assunto é relevante, os dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontam que, somente em 2021, mais de 52 mil casos de assédio moral foram a juízo na Justiça do Trabalho. 

E tem mais: 72% das mulheres já sofreram no trabalho, segundo pesquisa da Aberje (Associação Brasileira de Comunicação Empresarial) de 2022. Estes dados são o suficiente para evidenciar que o assunto não pode ser ignorado.

A Lei 14457/22 não só ajuda a combater o assédio no trabalho, mas também é um convite para que as empresas assumam a responsabilidade, criem políticas de combate ao assédio e tomem as medidas cabíveis punindo os agressores e protegendo as vítimas.

Mas quais são os riscos para a sua empresa?

O assédio no trabalho pode trazer consequências graves tanto para a vítima quanto para a sua empresa. Pode afetar a saúde mental e a produtividade dos colaboradores, criar uma cultura tóxica e prejudicar a reputação da empresa. 

De fato, investir em treinamentos para a equipe é uma das melhores formas de prevenir o assédio no ambiente de trabalho. A conscientização dos funcionários sobre o assunto pode ajudar a criar um ambiente de trabalho mais seguro, justo e respeitoso para todos.

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Existem benefícios para a empresa?

O Emprega + Mulheres beneficia não apenas as trabalhadoras, mas também as empresas que estão enquadradas na lei. Conheça os principais benefícios:

      • O Selo Emprega + Mulher é uma forma de reconhecimento para as empresas que oferecem promoção de igualdade entre os gêneros, disponibilizam facilidades para pais e mães, facilitam a contratação e qualificação de mulheres, entre outras medidas;

      • Boa reputação no mercado;

      • Retenção e atração de novos talentos;

      • Desenvolvimento sustentável, uma vez que a empresa terá cada vez menos custos com pedidos de demissões e novas contratações;

      • Redução com custos judiciais;

      • Melhoria no clima organizacional;

      • Eficiência e produtividade, devido a flexibilização das horas de trabalho.

    Como você pode ver, os benefícios de se adequar à Lei 14457/22 são significativos e vão além da simples conformidade com a lei.

    Sua empresa já está em conformidade com a legislação?

    Quais as exigências do Programa Emprega + Mulheres?

    Cumprir as exigências do Programa Emprega + Mulheres é mais simples do que parece. 

    Veja por onde começar:

        • Certifique-se de que a CIPAA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) seja implementada e inclua ações para combate ao assédio nas atividades a ela destinada — lembrando que a CIPA é obrigatória em empresas com mais de 20 funcionários e mesmo empresas desobrigadas, devem ter um Designado da CIPA;

        • Insira as regras de conduta a respeito de assédio e outras formas de violência nas normas internas;

        • Crie um canal de denúncias, para os casos de assédio moral e sexual;

        • Determine quais serão os procedimentos para a empresa receber e acompanhar denúncias e apurar fatos;

        • Ofereça treinamentos e campanhas para o combate ao assédio e outras formas de violência no trabalho, no mínimo, a cada 12 meses. Instrua a sua empresa, em todos os níveis hierárquicos a respeito do assédio, violência, igualdade e diversidade. Converse com o nosso time do escritório Ana Duarte para entender como podemos ajudar.

      A sua empresa pode se adequar à legislação de forma eficiente e segura, garantindo um ambiente de trabalho mais justo e igualitário para todos os funcionários.

       

      Quais são as penalidades para o descumprimento da lei?

      O descumprimento da lei 14457/22 não gera apenas impacto no orçamento da empresa, mas também outras consequências negativas.

      Em casos de assédio moral e sexual, há penalidades, mas há também a possibilidade de um processo judicial por parte do funcionário.

      Por outro lado, existe a reputação da empresa, que fica manchada, seja diante de potenciais funcionários, consumidores, parceiros de negócios, fornecedores e investidores. Em alguns casos, os prejuízos são irreversíveis.

      Por isso, a hora de se preparar é agora.

      Prepare-se agora!

      A melhor forma para uma empresa se preparar no combate ao assédio e outras formas de violência no trabalho é adotar uma abordagem proativa. Ou seja, o treinamento contra o assédio para seus funcionários e gestores antes que situações extremas ocorram no ambiente de trabalho é o mais indicado.

      O treinamento contra o assédio é uma das medidas preventivas mais eficientes e eficazes e, se você ainda não deu o start desse projeto, está correndo sérios riscos.

       

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